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Creditamento

STJ nega a varejistas crédito de PIS/Cofins sobre álcool para combustíveis

Para 2ª turma, varejista não pode obter créditos próprios de produtores, importadores ou distribuidores sem previsão legal expressa.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Atualizado às 15:44

A 2ª turma do STJ decidiu que varejista de combustíveis não tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre o custo de aquisição de álcool anidro.

O colegiado acompanhou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou para afastar a possibilidade de estender ao comerciante, sem previsão legal expressa, o direito ao creditamento próprio de produtores, importadores ou distribuidores.

 (Imagem: Magnific)

Creditamento de PIS/Cofins sobre álcool para combustíveis não alcança varejistas.(Imagem: Magnific)

Limites ao creditamento

A empresa buscava o reconhecimento de créditos das contribuições relativos à aquisição do álcool anidro, utilizado na mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que o direito ao crédito deve observar a função desempenhada por cada agente na cadeia produtiva. Nesse sentido, entendeu que o varejista não pode obter, nos termos pretendidos no recurso, créditos inerentes às atividades de produção, importação ou distribuição.

A ministra fundamentou a conclusão na impossibilidade de ampliar benefício fiscal sem autorização legal expressa e na possibilidade de gerar desequilíbrio econômico na cadeia produtiva do álcool anidro.

Com esses fundamentos, votou por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a vedação ao creditamento pleiteado pela empresa.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

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