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TCU aprova acordo com devolução de 3 mil km da Malha Nordeste

Ajuste reconhece indenização de R$ 1,785 bilhão à União; execução dos compromissos depende de futura prorrogação da concessão.

22/10/2026
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O plenário do TCU aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 21, acordo relativo à concessão da Malha Nordeste, explorada pela FTL - Ferrovia Transnordestina Logística.

O ajuste prevê a devolução de 3.014 quilômetros de trechos inoperantes e reconhece indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão em favor da União.

Sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o colegiado autorizou a assinatura do Termo de Autocomposição. O pagamento da indenização e a execução das obrigações assumidas pela concessionária estão condicionados à futura prorrogação contratual, que ainda será examinada. 

Solução negociada

O procedimento foi instaurado a pedido da ANTT para solucionar controvérsias relacionadas ao contrato de concessão celebrado em 1997.

As negociações, conduzidas no âmbito da SecexConsenso - Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, envolveram a agência reguladora, a concessionária, o Ministério dos Transportes e o DNIT.

Além da devolução dos trechos e da indenização, o acordo contempla obrigações de descomissionamento, saneamento ambiental e fundiário e georreferenciamento. Também prevê investimentos de R$ 136,28 milhões para mitigar conflitos urbanos.

TCU aprova acordo que prevê devolução de 3.014 km da Malha Nordeste e indenização de R$ 1,785 bilhão à União, condicionado à prorrogação da concessão.(Imagem: Ricardo Botelho/Minfra)

Investimentos e manutenção

O texto permite a conversão de valores indenizatórios e multas abrangidas pelo ajuste em investimentos de expansão. Esses recursos, porém, não poderão custear obrigações de manutenção que já cabiam à concessionária.

O TCU determinou que essa separação seja acompanhada durante a execução do acordo, com critérios capazes de demonstrar os ganhos de capacidade ou de funcionalidade da infraestrutura.

O termo também incorporou exigências de cronograma físico-financeiro detalhado, prazos máximos e sanções progressivas para o descomissionamento dos trechos devolvidos.

A eventual aplicação de recursos em projetos de veículos leves sobre trilhos ou de mobilidade urbana dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de governança. A aprovação do acordo não representa validação prévia desses projetos.

Prorrogação ainda será analisada

O relator ressaltou que a assinatura do termo não encerra o controle sobre os compromissos. O tribunal autorizou o monitoramento da execução, especialmente quanto ao descomissionamento, à destinação dos recursos e à distinção entre expansão e manutenção.

A eventual prorrogação da concessão será objeto de análise própria, posteriormente submetida ao TCU.

Para Walton Alencar Rodrigues, o conjunto de obrigações pactuadas oferece resultado superior ao que seria obtido pela caducidade da concessão e por uma longa disputa judicial.

Previsibilidade para o setor

A FTL foi assessorada pelo escritório Tojal | Renault Advogados. Para Jéssica Figueiredo Escudeiro, advogada da banca que atuou no processo, o acordo demonstra a possibilidade de conciliar o tratamento de passivos com o planejamento de novos investimentos.

Segundo ela, a solução pode servir de referência para outras concessões de infraestrutura, respeitadas as particularidades contratuais, com maior previsibilidade para o poder público, investidores e coletividade.

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