O plenário do TCU aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 21, acordo relativo à concessão da Malha Nordeste, explorada pela FTL - Ferrovia Transnordestina Logística.
O ajuste prevê a devolução de 3.014 quilômetros de trechos inoperantes e reconhece indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão em favor da União.
Sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o colegiado autorizou a assinatura do Termo de Autocomposição. O pagamento da indenização e a execução das obrigações assumidas pela concessionária estão condicionados à futura prorrogação contratual, que ainda será examinada.
Solução negociada
O procedimento foi instaurado a pedido da ANTT para solucionar controvérsias relacionadas ao contrato de concessão celebrado em 1997.
As negociações, conduzidas no âmbito da SecexConsenso - Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, envolveram a agência reguladora, a concessionária, o Ministério dos Transportes e o DNIT.
Além da devolução dos trechos e da indenização, o acordo contempla obrigações de descomissionamento, saneamento ambiental e fundiário e georreferenciamento. Também prevê investimentos de R$ 136,28 milhões para mitigar conflitos urbanos.
Investimentos e manutenção
O texto permite a conversão de valores indenizatórios e multas abrangidas pelo ajuste em investimentos de expansão. Esses recursos, porém, não poderão custear obrigações de manutenção que já cabiam à concessionária.
O TCU determinou que essa separação seja acompanhada durante a execução do acordo, com critérios capazes de demonstrar os ganhos de capacidade ou de funcionalidade da infraestrutura.
O termo também incorporou exigências de cronograma físico-financeiro detalhado, prazos máximos e sanções progressivas para o descomissionamento dos trechos devolvidos.
A eventual aplicação de recursos em projetos de veículos leves sobre trilhos ou de mobilidade urbana dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de governança. A aprovação do acordo não representa validação prévia desses projetos.
Prorrogação ainda será analisada
O relator ressaltou que a assinatura do termo não encerra o controle sobre os compromissos. O tribunal autorizou o monitoramento da execução, especialmente quanto ao descomissionamento, à destinação dos recursos e à distinção entre expansão e manutenção.
A eventual prorrogação da concessão será objeto de análise própria, posteriormente submetida ao TCU.
Para Walton Alencar Rodrigues, o conjunto de obrigações pactuadas oferece resultado superior ao que seria obtido pela caducidade da concessão e por uma longa disputa judicial.
Previsibilidade para o setor
A FTL foi assessorada pelo escritório Tojal | Renault Advogados. Para Jéssica Figueiredo Escudeiro, advogada da banca que atuou no processo, o acordo demonstra a possibilidade de conciliar o tratamento de passivos com o planejamento de novos investimentos.
Segundo ela, a solução pode servir de referência para outras concessões de infraestrutura, respeitadas as particularidades contratuais, com maior previsibilidade para o poder público, investidores e coletividade.
- Processo: TC 006.124/2025-9