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CNJ cria regras para agilizar leilões de bens apreendidos pela PF

Provimento permite a venda de bens custodiados pela Polícia Federal após 90 dias, desde que não haja manifestação contrária do juízo responsável.

23/10/2026
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A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para agilizar a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal e vinculados a processos criminais. A medida busca evitar a desvalorização de veículos, embarcações e outros bens mantidos nos pátios da corporação, além de reduzir os gastos públicos com guarda e conservação.

As diretrizes constam do Provimento 257/26, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e autorizam a alienação dos bens relacionados no ato normativo após 90 dias de sua publicação, caso não haja manifestação contrária do juízo responsável pela apreensão.

A iniciativa integra as Operações Limpa Pátio, previstas em acordo de cooperação técnica entre o CNJ, a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Senad, com participação da Polícia Federal

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF (Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Venda antecipada

A alienação antecipada, já prevista na legislação brasileira, permite a venda de bens apreendidos antes do encerramento definitivo do processo criminal, especialmente quando há risco de deterioração, perda de valor ou dificuldades de manutenção.

Com alcance nacional, o novo provimento padroniza os procedimentos para a venda de bens custodiados pela PF, como carros, motocicletas, embarcações e aeronaves, evitando que permaneçam por longos períodos em depósitos públicos enquanto aguardam o desfecho dos processos.

Segundo dados do Ministério da Justiça, a demora na comercialização provoca queda significativa nos valores arrecadados. No caso dos veículos, o preço médio passa de R$ 34,8 mil na alienação antecipada para R$ 13,5 mil na venda definitiva. Para embarcações, a diferença é ainda maior: de R$ 188 mil para aproximadamente R$ 15,9 mil.

Prazos e controle judicial

A alienação abrangerá os bens que constam das listas consolidadas pelas superintendências regionais da PF e incluídas no anexo do provimento.

Após 90 dias da publicação, a Senad poderá promover a venda desses bens, preferencialmente por leilão eletrônico, caso não haja manifestação contrária do juízo responsável.

As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados terão 20 dias, contados da publicação da norma, para solicitar à Justiça a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de determinado bem da relação destinada à venda.

Os magistrados deverão analisar as impugnações em até dez dias. Se acolher a oposição, o juízo deverá comunicar imediatamente a decisão à Senad.

Leilões e destinação dos recursos

A avaliação e a comercialização dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados. Os laudos de avaliação serão homologados administrativamente por comissões das superintendências regionais da PF, sem necessidade de homologação judicial.

O provimento também estabelece alternativas para bens deteriorados. Aqueles levados a leilão duas vezes sem arrematação poderão ser vendidos como sucata, desde que constatado estado avançado de depreciação.

Já os bens declarados sem valor econômico pelo leiloeiro poderão ser compactados, após homologação pela comissão competente da PF, mediante registro fotográfico e elaboração de termo específico.

A norma ainda prevê medidas para viabilizar a venda de bens com registro de furto ou roubo, mediante baixa das restrições administrativas. Se houver adulteração dos sinais identificadores, a PF deverá elaborar laudo pericial para caracterizar a clonagem.

No caso de veículos arrematados, os órgãos competentes deverão providenciar a baixa e a desvinculação de multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à arrematação, sem afastar a cobrança dos valores devidos dos antigos proprietários.

Os recursos arrecadados serão depositados em contas vinculadas aos processos, abertas pela autoridade policial. Se a conta judicial não for aberta, o leiloeiro poderá recolher os recursos ao fundo competente, e o magistrado poderá solicitar a reversão a qualquer tempo. A Senad apresentará relatórios trimestrais sobre os veículos alienados, os valores arrecadados e os depósitos judiciais realizados.

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