O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de apurações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o jornalista Guilherme Fiuza em procedimentos relacionados ao inquérito das fake news. As decisões consideraram pedidos da PGR por insuficiência de elementos para acusação e, no caso de um dos delitos atribuídos a Fiuza, a prescrição.
Fachin também arquivou o inquérito que deu origem à ação penal contra Eduardo Bolsonaro, por considerar encerrada sua finalidade investigativa. Nesse caso, a medida não afasta a condenação do deputado, que já transitou em julgado.
Apuração sobre Malafaia
Na Pet 14.305, relacionada ao Inq 4.995, o ministro acolheu pedido da PGR para arquivar a investigação sobre a suposta participação de Malafaia no crime de coação no curso do processo.
Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos não foram suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos investigados.
Fachin ressaltou que, como titular da ação penal, o Ministério Público deve ter seu pedido de arquivamento acolhido, em regra. Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Prescrição e falta de elementos
Em relação a Fiuza, o presidente do STF reconheceu a extinção da punibilidade pelo delito de incitação ao crime. A última conduta investigada teria ocorrido em 17/12/22, e o prazo prescricional aplicável é de três anos.
A apuração sobre suposta abolição violenta do Estado Democrático de Direito também foi arquivada. Nesse ponto, a PGR concluiu que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação.
A decisão, proferida na Pet 10.801, revogou as cautelares impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Inquérito encerrado após condenação
O arquivamento do Inq 4.995 teve fundamento distinto. Fachin considerou que o procedimento cumpriu sua finalidade ao dar origem à denúncia contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo.
Após o desmembramento, a acusação contra o deputado foi recebida pela 1ª turma e passou a tramitar na AP 2.782.
Segundo a decisão, Eduardo foi condenado em 16 de junho de 2026. Com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.
Assim, o ministro entendeu não haver razão para manter aberto o procedimento investigativo. Determinou, ainda, que as informações sobre a carta rogatória destinada à notificação de Paulo Figueiredo sejam encaminhadas ao Inq 5.017, no qual sua situação é tratada separadamente.
Os procedimentos passaram à condução da Presidência do STF por força da Portaria GP 189/26, que transferiu o inquérito das fake news e apurações correlatas anteriormente distribuídas por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes.