Nesta quarta-feira, 4, o plenário do STF analisa a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
A discussão envolve o princípio da legalidade penal e a necessidade de que a legislação defina com clareza quais condutas podem ser consideradas criminosas. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida pela Corte em 2018 (Tema 989).
O caso teve origem na condenação de um homem por se masturbar em via pública, exibindo os órgãos genitais a pessoas que passavam pelo local.
A condenação, contudo, foi revertida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou o dispositivo inconstitucional por entender que a expressão "ato obsceno" é excessivamente ampla e não permite identificar, com a precisão exigida pelo Direito Penal, quais comportamentos são proibidos.
Agora, caberá ao Supremo decidir se a redação do dispositivo atende às exigências constitucionais de legalidade e taxatividade penal.
Ministros fazem intervalo regimental.
Entenda o caso
Na origem, um homem foi condenado a quatro meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa recorreu, e a turma recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do RS reformou a sentença e absolveu o acusado.
Para o colegiado, o dispositivo viola o princípio da reserva legal, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina.
Os julgadores entenderam que a expressão "ato obsceno" não apresenta parâmetros suficientemente objetivos para delimitar as condutas proibidas, transferindo ao Judiciário a tarefa de estabelecer os limites da criminalização.
A turma também considerou ausente o dolo no caso concreto, destacando elementos relacionados ao estado de embriaguez do acusado.
No STF
Contra a decisão, o MP/RS apresentou recurso extraordinário ao STF.
O órgão sustenta que a utilização de conceitos abertos na legislação penal não implica, necessariamente, violação à CF. Segundo o MP, é possível interpretar a expressão "ato obsceno" de maneira compatível com o princípio da legalidade, considerando as circunstâncias concretas e os valores sociais envolvidos.
O MP também argumenta que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pode comprometer a proteção penal contra comportamentos praticados em espaços públicos.
- Processo: RE 1.093.553