Advogada no Escritório Figueiredo e Velloso Advogados, graduada e pós-graduanda em Contratos e Empresarial pelo Centro Universitário de Brasília - CEUB.
Observa-se que não se afigura razoável destinar à agremiação votos obtidos por meio de fraude às normas eleitorais que vedam a interferência do poder político e econômico na disputa eleitora.