O CNJ firmou acordos de cooperação para desenvolver o SisPreq - Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. A iniciativa reúne o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal e as instituições do mercado financeiro B3, Cerc e Núclea, com o objetivo de padronizar o processamento e facilitar o acompanhamento desses créditos em todo o país.
Os acordos foram assinados na terça-feira, 3, pelo presidente do Conselho, ministro Edson Fachin. O primeiro prevê a colaboração do CNB/CF no levantamento de requisitos, na análise dos fluxos de trabalho e na validação das funcionalidades do sistema. O segundo prevê a integração do SisPreq com plataformas operadas pela B3, Cerc e Núclea.
A governança do sistema ficará exclusivamente a cargo do CNJ, que definirá requisitos, padrões tecnológicos e regras de funcionamento.
O desenvolvimento será feito por etapas, com previsão de integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.
Transparência nas cessões
A iniciativa se relaciona a uma proposta de resolução em análise no CNJ, que prevê a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq. A ferramenta reuniria informações sobre titularidade, transferências, garantias, bloqueios e pagamentos, além de estabelecer procedimentos para validar as cessões perante os tribunais.
A proposta também prevê que as escrituras públicas informem o valor atualizado do precatório, o preço da negociação, o percentual de deságio e o montante líquido que será pago ao credor. O texto inclui medidas para prevenir fraudes, cessões duplicadas, conflitos de interesses e lavagem de dinheiro.
Fachin afirmou que a rastreabilidade pode ajudar a identificar quem participou de cada operação e a evitar negociações incompatíveis sobre o mesmo crédito. Segundo o ministro, a decisão de vender deverá continuar nas mãos do titular, que deve receber informações adequadas e controlar o uso de seus dados.
Efeito nas negociações
Para o advogado Bruno Medeiros Durão, fundador do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a iniciativa pode reduzir incertezas nas negociações de precatórios. Ele observa que dúvidas sobre a situação jurídica, o valor atualizado ou a existência de transferências e restrições podem influenciar a proposta feita ao credor.
Quem antecipa o recebimento de um precatório costuma aceitar um valor menor do que aquele a que teria direito no futuro. Esse desconto, chamado deságio, considera fatores como o prazo de pagamento, o risco jurídico, a liquidez e o custo do capital.
“Quanto maior a segurança das informações, menor tende a ser a parcela de risco associada à falta de transparência. Isso não significa que os deságios vão desaparecer ou diminuir automaticamente, mas pode criar condições para uma avaliação mais precisa do precatório e, em determinados casos, propostas mais competitivas”, avalia Durão.
O advogado também destaca a importância de o credor compreender o valor atualizado do crédito, o preço da venda e os direitos que está transferindo. Para ele, o efeito dos acordos dependerá da regulamentação e da integração efetiva dos sistemas.
“O desafio é transformar o controle em segurança jurídica, sem criar obstáculos desnecessários para quem precisa negociar legitimamente seu crédito”, afirma.