O Ministério Público de São Paulo deflagrou, nesta quarta-feira, 4, a Operação Merovingian, para apurar o uso de inteligência artificial na criação de vídeos falsos com a imagem e a voz de personalidades, entre elas o médico Drauzio Varella.
A investigação apura a divulgação de produtos de saúde e a venda de mentorias que ensinariam a produzir anúncios fraudulentos para redes sociais. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão.
Segundo o MP/SP, o grupo investigado também comercializava suplementos e substâncias medicinais sem aprovação da Anvisa, com promessas de resultados milagrosos. A investigação começou após representação apresentada por Drauzio Varella.
Decisão do TJ/SP
Em ação cível relacionada ao uso da imagem do médico, a 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a responsabilidade solidária da empresa que ministrava o curso, de outra empresa ligada à operação e de dois sócios. Por unanimidade, o colegiado elevou de R$ 10 mil para R$ 70 mil a indenização por danos morais.
O acórdão, relatado pelo desembargador Ramon Mateo Júnior, apontou que os sócios conceberam, coordenaram e ministraram aulas em uma plataforma on-line, nas quais ensinavam alunos a usar inteligência artificial para criar anúncios falsos com o rosto e a voz de Drauzio. Também teriam disponibilizado fotos e outros elementos visuais do médico e explicado como explorar a credibilidade associada à imagem dele.
Para o colegiado, a utilização comercial não autorizada da imagem, do nome e da voz do médico violou direitos da personalidade e configura dano moral presumido, conforme a Súmula 403 do STJ. Ao aumentar a indenização, o tribunal considerou a gravidade da conduta, o risco de consumidores serem induzidos a erro em temas de saúde e a intenção de lucrar com o ensino da prática.
A decisão manteve, porém, a rejeição do pedido de restituição dos lucros. Segundo o acórdão, não foi comprovado que os vídeos com a imagem de Drauzio tenham sido divulgados ao público externo nem que tenham impulsionado a venda dos cursos ou produtos. Assim, o tribunal entendeu que faltavam provas do vínculo entre o uso da imagem e o ganho econômico alegado.
A decisão também determinou a expedição de ofício à OAB/SP para análise disciplinar da indicação, pelos réus, de precedentes jurisprudenciais que o colegiado considerou inexistentes. O tribunal não aplicou multa por litigância de má-fé.
A investigação teve início após representação de Drauzio Varella, apresentada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Em nota, os advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, que representam o médico, afirmaram que o uso de inteligência artificial para manipular imagens e vozes pode afetar a saúde pública.
“A situação é grave e, infelizmente, cada vez mais comum, com impacto direto sobre a saúde pública, porque leva pessoas a consumir produtos sem controle sanitário acreditando seguir a recomendação de um médico. Os responsáveis terão de responder pelos danos que causaram.”
- Processo: 1078499-98.2025.8.26.0100