A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) lançou uma nova versão do livreto "Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e de Tecnologia Dual (PLD/FTP)". A publicação reúne conceitos, referências e normativas para apoiar o mercado segurador no aprimoramento de seus mecanismos de prevenção.
A nova edição considera as transformações provocadas pela digitalização dos serviços financeiros e securitários, que modificaram a dinâmica dos riscos e dificultaram as estratégias de prevenção e detecção de ilícitos. Entre os aspectos abordados, estão as transações instantâneas, a contratação remota, os novos modelos de negócio e a atuação de múltiplos agentes, fatores que ampliam a velocidade e a fragmentação das operações e exigem controles baseados em risco.
Esses novos ecossistemas ampliam as possibilidades de inovação, eficiência e personalização de produtos, mas também trazem desafios relacionados à fragmentação de responsabilidades, à consolidação de informações e ao monitoramento das operações.
A participação de múltiplos atores em uma mesma operação pode dificultar a identificação do beneficiário final, a verificação da origem dos recursos e a visão integral da jornada do cliente. Diante desse cenário, o livreto reforça a importância da atualização contínua dos critérios de monitoramento, da integração entre controles tecnológicos e governança de riscos e da definição clara de responsabilidades entre os agentes envolvidos.
A nova edição também contempla mudanças recentes no ambiente legal e regulatório. Entre elas está a lei 15.397/26, que aumentou as penas para diversos crimes patrimoniais e reforçou o tratamento penal de fraudes praticadas em ambiente digital, além de tipificar a cessão de contas bancárias para movimentação de recursos relacionados a atividades criminosas, conhecida como utilização de "contas laranja".
O livreto também contextualiza a circular Susep 612/20, alinhada às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF). Entre seus principais elementos estão a identificação e qualificação de clientes e beneficiários finais, o monitoramento contínuo, o tratamento de PEPs - Pessoas Politicamente Expostas, a avaliação de riscos associados a novas tecnologias e a comunicação de operações suspeitas.
A publicação registra ainda a edição da resolução Susep 99/26, resultante da consulta pública 2/26 e com entrada em vigor prevista para 1º/1/27, bem como a participação da CNseg, por meio da Comissão de Governança e Compliance, com contribuições apresentadas ao processo.
O material apresenta o SIPLAV - Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, serviço da CNseg desenvolvido para apoiar as associadas, especialmente na identificação e no monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas e seus relacionados, contribuindo para consultas padronizadas e uma gestão de riscos mais eficiente.
A publicação também aborda a Avaliação Nacional de Riscos e destaca que os setores supervisionados pela Susep foram considerados de baixa vulnerabilidade ponderada aos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Apesar disso, produtos de previdência com acumulação, como PGBL e VGBL, e produtos de capitalização permanecem entre os focos de atenção da supervisão.
Ao reunir referências regulatórias, conceitos e orientações práticas, a nova edição busca contribuir para o fortalecimento dos programas de PLD/FTP no mercado segurador. Para representantes da CNseg, a efetividade desses mecanismos depende da capacidade de identificar, avaliar e mitigar riscos de forma dinâmica, além da integração entre áreas de risco, controles internos, compliance, prevenção a fraudes e tecnologia.