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TJ/SP condena WePink após cosmético queimar córnea de consumidora

Perícia constatou ceratite grave e incapacidade temporária para o trabalho; indenização por dano moral foi fixada em R$ 8 mil.

6/11/2026
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A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Savi Cosméticos, responsável pela marca WePink, a pagar R$ 8 mil por danos morais a consumidora que sofreu queimadura na córnea após usar um cosmético. A marca é associada à influenciadora Virginia Fonseca.

O colegiado reformou parcialmente a sentença, mas rejeitou o pedido de indenização por dano estético. 

Entenda

Segundo a perícia, a consumidora sofreu queimadura química na córnea do olho esquerdo, com ceratite grave que atingiu cerca de três quartos da superfície ocular e intenso inchaço nas pálpebras.

A lesão provocou incapacidade total e temporária para o trabalho por aproximadamente 15 dias. 

A 4ª vara Cível de Jundiaí julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos por entender que a consumidora deveria comprovar que o cosmético continha substância não informada na fórmula ou contrariava as normas sanitárias.

TJ/SP condenou a Savi Cosméticos, responsável pela WePink, após consumidora sofrer queimadura na córnea ao usar cosmético da marca.(Imagem: Magnific)

Responsabilidade pelo produto

Relator, o desembargador Andrade Neto afirmou que a fabricante responde objetivamente pelos danos causados por defeito do produto, conforme o art. 12 do CDC.

Para o magistrado, a sentença de primeira instância errou ao exigir que a consumidora provasse a presença de componente não informado na fórmula ou em desacordo com as regras sanitárias.

O relator também ressaltou que a regularidade do produto perante a Anvisa não afasta, por si só, a responsabilidade civil.

Considerou que um cosmético destinado à região dos olhos deve oferecer a segurança que o consumidor legitimamente espera e que a empresa não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem a inexistência de lesividade.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 8 mil, diante das dores, da perda temporária de acuidade visual e da angústia vivida pela consumidora. 

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