A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Savi Cosméticos, responsável pela marca WePink, a pagar R$ 8 mil por danos morais a consumidora que sofreu queimadura na córnea após usar um cosmético. A marca é associada à influenciadora Virginia Fonseca.
O colegiado reformou parcialmente a sentença, mas rejeitou o pedido de indenização por dano estético.
Entenda
Segundo a perícia, a consumidora sofreu queimadura química na córnea do olho esquerdo, com ceratite grave que atingiu cerca de três quartos da superfície ocular e intenso inchaço nas pálpebras.
A lesão provocou incapacidade total e temporária para o trabalho por aproximadamente 15 dias.
A 4ª vara Cível de Jundiaí julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos por entender que a consumidora deveria comprovar que o cosmético continha substância não informada na fórmula ou contrariava as normas sanitárias.
Responsabilidade pelo produto
Relator, o desembargador Andrade Neto afirmou que a fabricante responde objetivamente pelos danos causados por defeito do produto, conforme o art. 12 do CDC.
Para o magistrado, a sentença de primeira instância errou ao exigir que a consumidora provasse a presença de componente não informado na fórmula ou em desacordo com as regras sanitárias.
O relator também ressaltou que a regularidade do produto perante a Anvisa não afasta, por si só, a responsabilidade civil.
Considerou que um cosmético destinado à região dos olhos deve oferecer a segurança que o consumidor legitimamente espera e que a empresa não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem a inexistência de lesividade.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 8 mil, diante das dores, da perda temporária de acuidade visual e da angústia vivida pela consumidora.
- Processo: 1012786-05.2023.8.26.0309