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STF nega HC para Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Cunha

7/11/2007


Decisão

STF nega HC para Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Cunha

A Segunda Turma do STF negou liminar <_st13a_personname productid="em dois Habeas Corpus" w:st="on">em dois Habeas Corpus impetrados pela defesa de Norma Regina Emílio Cunha e do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, ambos investigados na Operação Anaconda, da Polícia Federal.

Rocha Mattos contestava a distribuição do habeas que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão questionada é relativa às ações penais que responde por falsificação ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.

A ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Cunha, pretendia a retirada de informações prestadas pela desembargadora federal Therezinha Cazerta nos autos da ação penal que ela relatava no TRF/3ª Região. A defesa alegou que tais informações "destoam da realidade" ou seriam "distorcidas", e que estariam a causar "gravíssimo prejuízo" a sua defesa.

Porém, segundo o relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, não foram enumerados os fatos que lhe teriam causado grandes prejuízos. A defesa de Norma Cunha ainda pediu a concessão do habeas corpus de ofício para relaxar a prisão preventiva por excesso de prazo. Os pedidos tanto de Rocha Mattos quanto da ex-mulher dele foram indeferidos por unanimidade.

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