Migalhas Quentes

Cade aprova compra de Aços Villares por Gerdau Hungria

8/11/2007


Operação

Cade aprova compra de Aços Villares por Gerdau Hungria

O Cade aprovou ontem, 7/11, a aquisição da Corporación Sidenor e, indiretamente, da Aços Villares pela Gerdau Hungria, Carpe Diem e Bogey Holding.

A operação, realizada em 2005, teve reflexos no Brasil, porque as brasileiras Gerdau e a Aços Villares atuam no mercado de aços longos especiais, com destaque para os seguintes produtos: barras laminadas ao carbono, barras laminadas ligadas, fio-máquina ao carbono e fio-máquina ligado. Esses produtos são insumos, utilizados principalmente pelas indústrias de autopeças e automobilística.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae e a SDE deram parecer favorável à operação, sem restrições, apesar de terem tido uma preocupação inicial com a supressão de uma empresa produtora em segmentos siderúrgicos. A Seae e a SDE argumentaram, no entanto, que, no decorrer da análise, verificaram que empresas concorrentes estão investindo e aumentando sua capacidade e, com isso, deverão manter equilibrado o mercado.

Eles citaram a expansão da capacidade instalada da Acindar (Grupo Arcelor), na Argentina, e os investimentos da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, que está ingressando no segmento de aços longos. "A expansão da capacidade instalada das empresas concorrentes atua como neutralizadora do eventual exercício do poder de mercado das empresas e recompõe, de certa forma, o equilíbrio de forças anterior à operação", afirma o relatório conjunto das duas Secretarias.

_______
___________

Fonte: Agência Estado
_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024