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STJ - Remota possibilidade de prisão não garante concessão de HC preventivo

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9/11/2007


STJ

Remota possibilidade de prisão não garante concessão de HC preventivo

Não há como admitir habeas-corpus preventivo quando a iminência de lesão à liberdade de locomoção não ultrapassa os limites de mera possibilidade. Com essa conclusão, o ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, negou habeas-corpus preventivo ao delegado da Polícia Civil M.W e a mais seis diretores do órgão. Eles pediam a expedição de salvo-conduto para não ir para a cadeia. Todos estão sendo investigados pela suposta prática de formação de quadrilha.

O delegado e os diretores recorreram ao STJ após terem habeas-corpus preventivo negado pelo TJ/MS. Para o TJ, não se caracterizou constrangimento ilegal, sanável por habeas-corpus preventivo, a mera suposição de que eles estariam na iminência de sofrer ameaças à liberdade de locomoção, quando não há nos autos prova concreta do alegado.

A defesa alegou que eles buscaram o Judiciário para obter a expedição de salvo-condutos relativamente a pedidos de prisões cautelares oriundos de procedimentos investigativos criminais em tramitação no Unicoc/Garco, que estão sendo conduzidas em caráter sigiloso, sendo que eles só tiveram acesso a alguns desses procedimentos mediante ordens judiciais concedidas em mandados de segurança.

Alem disso, a defesa argumentou que três deles tiveram a prisão preventiva decretada, mas que foi imediatamente relaxada em razão de sua franca ilegalidade. Por fim, asseverou que todos são primários, com bons antecedentes, residências fixas e profissões definidas e que, assim, merecem o salvo-conduto.

Ao analisar a questão, o ministro Carvalhido citou um precedente que destaca que o receio ou o temor de ser preso não pode ser vago, incerto ou presumido. A suposição ou remota possibilidade da prisão não servem de base à expedição de salvo-conduto preventivo.

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