Migalhas Quentes

STJ - Estado estrangeiro não deve tributo por prestação não individualizada de serviço

14/11/2007


STJ

Estado estrangeiro não deve tributo por prestação não individualizada de serviço

Os estados estrangeiros têm imunidade tributária com relação a valores exigidos por prestação de serviços não individualizada. O entendimento baseia-se no artigo 32 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e foi seguido pela Primeira Turma do STJ, ao negar um recurso apresentado pelo Município do Rio de Janeiro contra a República da Bolívia.

O município pretendia cobrar do estado estrangeiro valores que lhe seriam devidos relativos à taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo, gerado pelo local em que se situa a repartição consular. Por isso, ajuizou ação de execução que acabou sendo extinta sem análise do mérito (da questão de direito, em si), ao argumento de que "os bens da pessoa jurídica de direito público externo não são penhoráveis".

No recurso, o município sustentou que, apesar da teoria da imunidade absoluta de jurisdição, para o caso, deveria ser aplicada a teoria da imunidade relativa dos estados estrangeiros. Alegou que a imunidade existiria pela prática de atos de império, e não de atos de gestão, o que se enquadraria à hipótese, já que se refere à utilização de serviços públicos municipais específicos, situação em que estaria agindo como simples particular.

O relator, ministro Luiz Fux, examinou a questão e entendeu que a decisão da Justiça fluminense foi acertada. Ele esclareceu que somente se excetua da regra da imunidade o pagamento de taxas devidas por serviços específicos prestados, o que tecnicamente corresponde aos preços públicos. Além disso, o ministro destacou que o STF declarou a inconstitucionalidade das taxas de iluminação e de coleta de lixo, na medida em que a prestação dos serviços que as justificariam não é uti singuli (mensurável para cada destinatário), mas uti universi (não mensuráveis na sua utilização e por isso mantido por impostos). A decisão da Primeira Turma foi unânime.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025