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Receita Federal altera códigos da DCTF

As empresas que são obrigadas a entregar a DCTF

4/6/2004

 

Receita Federal altera códigos da DCTF

 

As empresas que são obrigadas a entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais) devem ficar atentas pois a Secretaria da Receita Federal expediu recentemente um Ato Declaratório Executivo (número 18/04) que traz algumas alterações de códigos.

 

Segundo a tributarista Claudia Petit Cardoso, do escritório Peixoto e Cury Advogados, os débitos relativos às retenções na fonte das contribuições sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, cujo recolhimento tenha sido efetuado sob o código de receita 5952, devem ser informados através do programa DCTF 3.0, utilizando-se os seguintes códigos:

- 5987/1, 5960/1 e 5979/1, no caso dos débitos relativos à CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ao PIS (Programa de Integração Social), respectivamente, serem informados de forma individualizada.

- 5979/2, no caso dos débitos relativos à CSLL, COFINS e ao PIS serem informados conjuntamente, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.833/03.

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