Migalhas Quentes

STF - Ex-secretário de segurança de SP pede arquivamento de ação por abuso de autoridade

4/12/2007


Abuso de Autoridade

Ex-secretário de segurança de SP pede arquivamento de ação por abuso

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido de liminar <_st13a_personname w:st="on" productid="em Habeas Corpus">em HC 93224 (clique aqui), em que a defesa do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, pede o arquivamento da ação penal que tramita contra ele por abuso de autoridade.

A ação penal foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua esposa e um casal de amigos, a um restaurante japonês <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo.">em São Paulo.

Segundo relata na ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante, para o atendimento privativo dos clientes.

Cita no HC que diante da situação o secretário Saulo de Castro solicitou ao delegado geral da Polícia Civil que verificasse a causa da interdição da rua e regularizasse a situação no local. O fato levou alguns funcionários do restaurante à prisão.

A imprensa cobriu o fato, "de forma escandalosa e distorcida", segundo alega a defesa do ex-secretário. O Ministério Público paulista iniciou a investigação dos fatos e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n°. 4.898/65 (clique aqui).

A defesa alega a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que ela estaria "amparada em elementos colhidos de forma ilícita". Sustenta ainda afronta ao devido processo legal e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ao reforçar o pedido de liminar a defesa alega o perigo de demora na decisão, uma vez que no próximo dia 7/12 está marcado o interrogatório de Saulo de Castro Abreu Filho. Assim, pede a suspensão do curso da ação penal e, conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito, requer o arquivamento do processo.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024