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TJ/MT - Hotel deverá indenizar hóspede que fraturou perna durante futebol

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17/12/2007


TJ/MT

Hotel deverá indenizar hóspede que fraturou perna durante futebol

O Hotel Sesc Porto Cercado, localizado no Pantanal mato-grossense, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um hóspede que sofreu uma fratura na perna direita devido aos buracos existentes no campo de futebol da empresa. O hotel também não possuía profissional de saúde para prestar os primeiros atendimentos ao hóspede (Processo nº. 789/2007). A sentença foi proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá.

Para a magistrada, é inegável a presença dos danos morais amargados pelo reclamante. Além disso, conforme informações contidas nos autos, a empresa não efetuou o translado do hóspede para Cuiabá com as acomodações necessárias ao tipo de trauma sofrido. Na inicial, o cliente alegou que a empresa ainda cobrou-lhe por uma diária que ele sequer usufruiu, juntamente com as entradas de seus sobrinhos, que haviam apenas ido buscar a esposa e filhos dele no local.

"É cediço que o atleta, ao praticar esportes, sofre riscos de acidentes, como toda atividade humana. O esporte do qual o reclamante estava praticando não foge à regra: é por demais conhecido que vários atletas sofrem contusões, trombadas e até paradas cardíacas em jogos de futebol. Entretanto, mesmo com os riscos inerentes a esta prática esportiva, a reclamada, sendo uma prestadora de serviços, deveria manter o campo de futebol em boas condições, porquanto lá são realizados momentos de lazer de seus hóspedes, clientes, que prezam no mínimo pela boa conservação do campo de futebol, ainda mais quando se paga elevadas quantias para passar momentos de lazer", ressaltou a magistrada.

Fotografias anexadas aos autos mostram claramente a existência de buracos no campo, que, segundo a juíza, podem causar aos usuários diversas possibilidades de acidentes, contusões e traumas, como ocorreu com o reclamante. "Tem-se, por este fato, o defeito na prestação de serviço, previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto não ofereceu a segurança esperada", frisou. Segundo depoimento de um funcionário do hotel, o hóspede se machucou sozinho, pois não houve contato físico com outro jogador.

Conforme a juíza Serly Alves, o ilícito cometido pela empresa se agravou ainda mais pelo fato de o hotel não ter deixado em sua sede qualquer atendimento médico especializado, ou mesmo um enfermeiro para prestar os primeiros socorros. "Caem por terra, portanto, as alegações da reclamada de que possui um enfermeiro qualificado em sua sede, uma vez que não havia na hora do ocorrido qualquer profissional da área da saúde. Tal fato é de suma importância, uma vez que o hotel da reclamada situa-se em local distante de centros médicos, sendo certo que deveria ter uma equipe médica ou de enfermeiros em horário integral para eventuais ferimentos/traumas de seus hóspedes".

O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, mais juros de 1% ao mês desde a data da citação.

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