Migalhas Quentes

Justiça Federal deve julgar ação contra empregador que não assegura direitos trabalhistas, decide STJ

4/3/2008


Anotações

Justiça Federal deve julgar ação contra empregador que não assegura direitos trabalhistas, decide STJ

Cabe à Justiça Federal processar e julgar empregador que não realiza as devidas anotações nas CTPSs de seus empregados. A conclusão é da Terceira Seção do STJ, ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo de Direito da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG em face do juízo federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

No caso, trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposto crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal - clique aqui) cometido por empregador que não assinava as carteiras de trabalho de seus empregados.

Ao receber os autos, o juízo federal, acolhendo o parecer ministerial, determinou a remessa do processo para o juízo comum estadual, visto que "o delito apurado tem como sujeito passivo empregado determinado e não a organização geral do trabalho ou a coletividade dos trabalhadores".

Por sua vez, o juízo de Direito da Vara Criminal suscitou o conflito, registrando que omitir dados na carteira de trabalho é um atentado contra o interesse da Previdência Social na fiscalização e arrecadação das contribuições que são devidas aos empregados, sendo, então, competência da Justiça Federal.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, o principal sujeito passivo do delito é o Estado, representado pela Previdência Social e, em segundo lugar, a vítima, que deixa de possuir as benesses do registro de sua CTPS.

"Dessa forma, existindo interesse da Previdência Social, que integra diretamente a Seguridade Social prevista no artigo 194 da Constituição Federal, evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 109, inciso IV, da CF", assinalou a ministra.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025