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Em SP, justiça concede nova liminar em favor da BASF contra a empresa Server Química Ltda. por infração de patente

13/3/2008


Patente

BASF obtém na justiça segunda liminar contra empresa por infração de patente de princípio ativo

O juiz da 21ª Vara do Fórum Central da Comarca de São Paulo concedeu na última sexta-feira uma nova liminar em favor da BASF contra a empresa Server Química Ltda. por infração de patente. Com a decisão, a Server Química deverá se abster do uso dos produtos contendo o princípio ativo Fipronil, sob pena de pagar multa diária de R$ 15.000,00.

A BASF é detentora da patente do princípio ativo Fipronil, utilizado para o controle de insetos e comercializado nos produtos Regent 800 WG, Standak, Blitz NA, Klap, Termidor 25 CE, Goliath Gel, Blitz Casa e Jardim e Tuit Florestal.

A BASF detectou no mercado a comercialização de diversos produtos não autorizados contendo Fipronil, especialmente iscas para o controle de formigas e géis para o controle de baratas. O direito de uso nunca foi concedido e, ao identificar tais produtos no mercado, a BASF alertou as respectivas empresas a respeito da propriedade industrial que detém sobre o princípio.

Como a prática indevida não cessou, a empresa entrou com ações judiciais por infração de patentes contra diversas empresas que continuam utilizando ilegalmente o princípio ativo em produtos para os mercados agrícolas e de saúde ambiental.

A empresa informa que esta passa a ser a segunda decisão judicial em favor da BASF contra empresas por infração de patente. A primeira liminar foi concedida em 28/2 pela juíza da 12ª Vara da Comarca de São Paulo contra a empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.

Para a BASF, o respeito aos direitos de Propriedade Industrial - previstos na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 (clique aqui) - é um incentivo importante para as empresas que investem considerável parcela de suas vendas em pesquisa e desenvolvimento.

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