Migalhas Quentes

No STF, Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni

x

3/4/2008


Pedido de vista

Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni

O ministro do STF Carlos Ayres Britto votou ontem pela constitucionalidade do ProUni. O Programa foi alvo de ADIns - 3330 clique aqui, 3314 clique aqui e 3379 clique aqui - logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei n° 11.096/05 (clique aqui). O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.

Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenem, o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - Fenafisp alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade

Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.

Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbiro social, se não incidir em discriminação. "Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, desigualações para contrabater renitentes desigualações."

Ao citar a máxima de que "a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais", Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

"A desigualação em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade", concluiu.

Isenção tributária

Outra inconstitucionalidade apontada é que a lei teria desvirtuado o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social, criando regras para as entidades aderirem ao ProUni e limitando o poder estatal de tributar, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Ayres Britto também afastou esses argumentos. Ele disse que as entidades beneficentes de assistência social abarcam as de assistência educacional e que a lei do ProUni tão-somente criou um "critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais".

Matéria penal

As entidades argumentaram, ainda, que a lei tratou de matéria penal ao fixar penalidades para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. Ayres Britto disse que as determinações da lei "nem de longe" trataram de matéria penal. Segundo ele, elas transitam no campo de matéria administrativa e foram produzidas de modo cuidadoso, tanto que fazem questão de condicionar eventual sanção a uma entidade somente após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e o direito de defesa.

Processos Relacionados

__________
_______________

Leia mais

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024