Migalhas Quentes

STJ mantém decisão do TJ/RS e condena advogado a compensar os danos morais causados a um magistrado gaúcho

18/4/2008


Ofensas

STJ mantém decisão do TJ/RS e condena advogado a compensar os danos morais causados a um magistrado gaúcho

O STJ manteve a decisão do TJ/RS de condenar o advogado C.C.C. a compensar os danos morais causados a um magistrado gaúcho e fixar o valor de R$ 50 mil para a indenização. O réu é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.

O magistrado alega que, nessa qualidade, foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra.

A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6 mil para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo TJ/RS, que aumentou a indenização para R$ 18 mil.

O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas.

C.C.C. sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os advogados gozam em seu exercício profissional, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do STF, entende que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial.

Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções.

Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A Terceira Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. Levando em consideração essa ponderação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024