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Defensoria Pública do Estado de SP obtém decisão que reconhece e dissolve união homoafetiva e realiza separação de bens

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão ainda concede a partilha do bem imóvel construído por eles.

8/7/2008


Separação

Defensoria Pública do Estado de SP obtém decisão que reconhece e dissolve união homoafetiva e realiza separação de bens

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão ainda concede a partilha do bem imóvel construído por eles.

A ação foi proposta em 2006 após Márcio Chaves de Freitas procurar a Defensoria. Márcio deixou o imóvel no qual residia com o companheiro em 2003 na Vila do Conde, bairro de baixa renda, e passou a morar em casas de amigos e depois em albergues. Segundo ele, a separação ocorreu em função das constantes brigas com o companheiro.

A juíza de Direito Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu e dissolveu a união homoafetiva entre Márcio e o companheiro, afirmando que "o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido".

A juíza determinou, ainda, a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula, sobre ele construídas, mas não expediu a carta de sentença para que o bem pudesse ser vendido imediatamente.

Na última semana, a defensora pública Alessandra Melo recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça.

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