Migalhas Quentes

Caso Varig

Varig busca indenização bilionária da União

25/8/2004


Varig está ganhando por 2 x 0 indenização que pode chegar a R$ 6 bilhões

Após o voto do ministro Luiz Fux concordando com o relator, ministro Francisco Falcão, e mantendo a indenização de mais de R$ 2 bilhões concedida pelo TRF da 1ª Região à Viação Aérea Riograndense - Varig , o ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo. A empresa busca indenização da União, por causa de defasagem nos valores das tarifas aéreas cobradas no período de 1985 a 1992, por determinação do Departamento de Aviação Civil (DAC).

Segundo a Varig, a cobrança menor – conseqüência do congelamento e, depois, tabelamento de preços - teria resultado em prejuízos que, atualizados à época do laudo pericial durante a tramitação da ação em primeiro grau, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Na ocasião de seu voto, em maio, o ministro Francisco Falcão, relator dos recursos da União, do Ministério Público Federal e da Varig, manteve decisão do TRF-1 que determinou a indenização, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. A pedido da União, reduziu para 5% os honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da empresa.

Por outros motivos, mas com a mesma conclusão, o ministro Luiz Fux, que trouxe ontem o seu voto-vista no caso, concordou com o relator.

Na ação ordinária de indenização, proposta em 1993, a Varig lembrou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha que "as tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC tendo em vista os fatores de custo, para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região."

Segundo alegou a Varig, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o "arrocho tarifário" teve início em 1986, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

A ação pede o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal do Distrito Federal e teve sentença confirmada pelo TRF da 1ª Região.

A sentença condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92. Com atualização monetária, mais juros de 0,5% ao mês - aplicando 1% a partir da vigência do novo Código Civil (janeiro de 2003) - o valor chega hoje próximo dos R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).

A União, o MPF e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Em seu recurso, a Varig pretende a parcial reforma da sentença para que sejam incluídos os lucros cessantes.

Segundo o STJ, "ainda não há data prevista para que o ministro Teori Albino Zavascki leve a julgamento seu voto-vista". A próxima sessão da Primeira Turma está marcada para o dia 2 de setembro. Além dele, ainda faltam votar os ministros José Delgado e Denise Arruda.
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