Migalhas Quentes

Para o STJ, declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade.

25/8/2008


Nem sempre...

Para o STJ, declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade.

Nesse caso, a Quarta Turma do STJ entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do CPC (clique aqui) e da Lei 1.060/50 (clique aqui), que trata sobre a assistência judiciária.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça.

Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025