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No RS, conteúdo depreciativo no Orkut condena Google por danos morais

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no RS, condenou a Google Brasil Internet Ltda. por danos morais causados a Aline (sobrenome omitido). A sentença é do dia 10/9.

12/9/2008


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No RS, conteúdo depreciativo no Orkut condena Google por danos morais

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no RS, condenou a Google Brasil Internet Ltda. por danos morais causados a Aline (sobrenome omitido). A sentença é do dia 10/9.

A indenização é devida pela configuração do dano moral sofrido pela autora diante de conteúdo depreciativo incluído em comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa ao deixar de retirar o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora.

No Orkut foi criada uma comunidade virtual com a denominação: "Detesto essa Aline Loca!!". A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006.

O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil, e deverá ser pago corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a partir da data em que a empresa foi citada. Cabe recurso da decisão ao TJ.

Registra o magistrado que "embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade".

Ao analisar o conteúdo da página, afirma o Juiz Luís Antônio, vislumbra-se a existência de afirmações ofensivas à imagem e à honra da autora, através de críticas depreciativas, tais como, "bebe que nem um cão", "desrespeita a humanidade", "se você já passou por suas trapassas", criadas através de uma conta falsa, a qual foi identificada por "lindona farias".

Para o juiz, "em que pese o conteúdo existente na referida página ter sido criada por terceira pessoa, tenho que a responsabilidade da requerida é induvidosa, máxime pelo fato de não possuir forma capaz de evitar as fraudes existentes no site, bem como de não ter procedido à retirada do texto quando acionada pela autora através da ferramenta 'Falso! Denunciar', criada para este específico fim".

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