Migalhas Quentes

TJ/MS - Intimação deve recair sobre advogado residente na comarca

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível 2008.020868-6/0000-00, deu provimento ao recurso interposto pela C. de P. dos F. do B. do B, - Previ, contra decisão proferida na ação de pedido de benefício previdenciário movida por C. L. C.

24/9/2008


Intimação

TJ/MS - Intimação deve recair sobre advogado residente na comarca

A 1ª Turma Cível do TJ/MS, na Apelação Cível 2008.020868-6/0000-00, deu provimento ao recurso interposto pela C. de P. dos F. do B. do B, - Previ, contra decisão proferida na ação de pedido de benefício previdenciário movida por C. L. C.

A agravante alega que a sentença fora publicada com o nome de seu advogado residente em outro estado, apesar de que na comarca possui um profissional que atuou no processo, mas não fora mencionado nem intimado da decisão; assim, ficou impossibilitada de interpor o competente recurso contra a decisão que deu provimento ao pedido inicial, fato que teria ferido os princípios do contraditório, da economia processual e da ampla defesa.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, entendeu que embora a regra geral seja a de que "para validade da intimação, basta que da publicação conste o nome de um dos patronos de cada parte" (STJ, Resp. 505885/PR, Min. Eliana Calmon, 20.03.07), disse que a ausência de intimação do advogado que efetivamente atua no feito fez com que a publicação não atingisse o seu desiderato, o de informar à parte da prolação da sentença para que ocorresse o seu cumprimento, ou seja, informar à parte da prolação da sentença para que haja seu cumprimento ou a interposição de recurso cabível.

A 1ª Turma Cível do TJ/MS conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tendo havido substabelecimento com reservas de poderes ao advogado substabelecido para atuação perante Tribunal situado em comarca diversa daquela em que tramita o feito principal, pois a ele deveria ter sido dirigida a intimação do acórdão, principalmente se o pedido de juntada de substabelecimento ocorreu antes do julgamento do agravo de instrumento e se veio acompanhado de requerimento de vista dos autos para conhecimento integral do caso.

Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao disposto no artigo 236, § 1º do CPC, deve ser considerada nula a publicação do acórdão da qual constou somente o nome do procurador substabelecente, domiciliado em outra comarca, sem consignar o nome do advogado substabelecido.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024