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Acidentes aéreos - ações impetradas no exterior podem sair caras

Diante dos constantes acidentes aeronáuticos que assolam o mundo, além das questões de segurança envolvendo o tráfego aéreo intenso, dificuldades financeiras de muitas companhias do setor e da ameaça constante do terrorismo em alguns países, existem questões jurídicas envolvendo o setor pouco difundidas para a sociedade, especialmente, para as famílias das vítimas, que, por muitas vezes, contratam advogados estrangeiros na esperança de uma tramitação mais célere e de uma indenização maior do que a Justiça brasileira poderia sentenciar.

7/10/2008


Opinião

Acidentes aéreos - Ações impetradas no exterior podem sair caras

Para o advogado Antonio Penteado Mendonça, de Penteado Mendonça Advocacia, os sinistros das seguradoras das companhias aéreas podem ou não quitar os débitos de reparação por danos, mas é preciso aguardar o laudo das causas do acidente e analisar qual é o foro competente para julgar o caso.

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Acidentes aéreos: ações impetradas no exterior podem sair caras 

Para advogado, os sinistros das seguradoras das companhias aéreas podem ou não quitar os débitos de reparação por danos, mas é preciso aguardar o laudo das causas do acidente e analisar qual é o foro competente para julgar o caso

Diante dos constantes acidentes aeronáuticos que assolam o mundo, além das questões de segurança envolvendo o tráfego aéreo intenso, dificuldades financeiras de muitas companhias do setor e da ameaça constante do terrorismo em alguns países, existem questões jurídicas envolvendo o setor pouco difundidas para a sociedade, especialmente, para as famílias das vítimas, que, por muitas vezes, contratam advogados estrangeiros na esperança de uma tramitação mais célere e de uma indenização maior do que a Justiça brasileira poderia sentenciar.

O advogado Antonio Penteado Mendonça, sócio-titular da Penteado Mendonça Advocacia, orienta que a primeira medida que os familiares de vítimas devem tomar é a de contatar a empresa aérea para verificar a possibilidade de fazer um acordo.

"O segundo passo é o de analisar se o valor de indenização oferecido é compatível com as indenizações aceitas pela Justiça brasileira. E, se for necessário, buscar ajuda de um advogado especializado no assunto para orientações sobre os melhores procedimentos", comenta ponderando que é preciso ficar muito atento com propostas "mirabolantes" de indenizações em tribunais de outros países.

No caso dos parentes das vítimas do acidente com o vôo 1907 da GOL, por exemplo, alguns acreditaram que uma ação nos EUA poderia tramitar mais rapidamente do que no Brasil e perderam ação. O pior dessa derrota judicial, para Penteado Mendonça, é o fato de que a Justiça dos EUA não funciona como a do Brasil, onde existe o benefício da Justiça gratuita, sendo assim, as famílias terão de pagar os honorários advocatícios das duas partes e as custas processuais, o que pode resultar em grandes prejuízos mesmo se forem vencedoras das ações que tramitam no País.

"Situações similares aconteceram na época do acidente do Focker da TAM, em 1997, que, no desespero, acreditaram em propostas de ações com pedidos de indenizações homéricas, sem atentarem-se ao fato de que as indenizações brasileiras possuem, nos últimos anos, patamares bem elevados", afirma comentando que essas famílias podem ter prejuízos financeiros no momento em que deveriam ser reparadas pelos danos materiais, corporais e morais sofridos.

"É importante salientar que a Justiça norte-americana não aceitou o foro por conta do acidente (da GOL) ter acontecido no Brasil, com aeronave de fabricação européia e sob responsabilidade de empresa brasileira e de autoridades brasileiras. Qual a lógica deste processo tramitar nos Estados Unidos? Nenhuma", questiona.

Penteado Mendonça comenta, também, que a legislação civil, por exemplo, regula as indenizações envolvendo os acidentes com aeronaves. Quando se trata dos seguros do setor, não existe um único tipo de apólice de responsabilidade civil para aeronaves. "Além disso, o seguro pode ou não ser suficiente para indenizar os danos de um acidente aéreo, mas tudo depende do que a empresa contratou", pontua explicando que, no caso do recente acidente na Espanha (que não decolou na primeira tentativa por conta de um superaquecimento de uma válvula de resfriamento), "o fato de ter sido constatado um problema que fez a aeronave abortar o vôo não pode ser caracterizado como excludente da apólice de seguro, pois depende das causas e da relação com o problema anterior, além de ter-se que analisar as condições pactuadas no seguro", conclui.

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