Migalhas Quentes

TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Uberaba

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou ontem, 18/11, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do fumante Paulo Silveira de Oliveira. Segundo a Souza Cruz, essa é a 32ª decisão do TJ/SP que rejeita pedidos de indenização de fumantes, ex-fumantes e seus familiares. Nos últimos 60 dias, fora uma decisão isolada e pendente de recurso, o TJ/SP afastou três pedidos de indenização, informa.

19/12/2008


Indenização

TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Uberaba

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou, por votação unânime (3x0), decisão de 1ª instância e reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória do ex-fumante Ademir Nomelini contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

O caso teve início em 2007, com uma ação movida pelo ex-fumante contra a Souza Cruz na 5ª Vara Cível de Uberaba. O autor alegava ter desenvolvido males pulmonares atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, o autor solicitava indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 100 mil.

No entanto, o juízo de 1ª instância julgou prescrita a pretensão indenizatória do ex-fumante, com base no entendimento já consolidado pelo STJ.

O prazo que o CDC (clique aqui) determina para a propositura de ações que envolvam relações de consumo é de até 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano alegado (artigo 27). Ficou provado no processo que o autor tinha conhecimento dos alegados problemas pulmonares desde 1999, tendo ajuizado a ação somente em 2007, portanto, 3 anos após o término do prazo previsto na lei.

O Sr. Ademir recorreu dessa decisão levando o caso ao TJ/MG. No entanto, na sessão realizada no dia 17/12, os desembargadores confirmaram a decisão do juiz de primeira instância e a aplicação do prazo prescricional de 5 anos, em linha com o entendimento já firmado no STJ.

Até o momento, já foram propostas 52 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em Minas Gerais, sendo que todas as 32 decisões definitivas já proferidas pelo judiciário mineiro afastaram as pretensões indenizatórias dessa natureza, informa a empresa.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024