Migalhas Quentes

STJ - Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular

O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga/SP. O STJ entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.

26/3/2009


Responsabilidade solidária

STJ - Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular

O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga/SP. O STJ entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.

A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo MP/SPcontra a Fazenda estadual.

A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente. Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025