Migalhas Quentes

TST - Indenização em período de estabilidade só cabe quando não é possível reintegrar

O pagamento de indenização por demissão em período de estabilidade provisória só deve ocorrer quando não for possível a reintegração. Com este fundamento, a Quinta Turma do TST manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª região que determinou a reintegração ao trabalho de uma empregada da empresa paulista Pepsico do Brasil demitida e indenizada porque estava de licença médica. A demissão, nesse caso, somente poderia ocorrer se a trabalhadora estivesse incapacitada para retornar ao emprego, confirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda, encarregada de examinar o recurso da empresa no TST.

2/4/2009


Licença médica

TST - Indenização em período de estabilidade só cabe quando não é possível reintegrar

O pagamento de indenização por demissão em período de estabilidade provisória só deve ocorrer quando não for possível a reintegração. Com este fundamento, a Quinta Turma do TST manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª região que determinou a reintegração ao trabalho de uma empregada da empresa paulista Pepsico do Brasil demitida e indenizada porque estava de licença médica. A demissão, nesse caso, somente poderia ocorrer se a trabalhadora estivesse incapacitada para retornar ao emprego, confirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda, encarregada de examinar o recurso da empresa no TST.

A trabalhadora foi demitida em fevereiro de 1999, e usufruía de auxílio-doença acidentário até março de 1999. Ao julgar a reclamação trabalhista da empregada, o juiz do primeiro grau verificou que as informações da perícia médica justificavam o pedido dela de retorno à empresa, em função compatível com a sua capacidade física, e condenou a empresa a pagar salários e demais vantagens desde a dispensa até a efetiva reintegração. Não teve sucesso a contestação empresarial de que a empregada foi devidamente indenizada pelo período estabilitário.

O TRT de Campinas confirmou a sentença, ao entendimento de que "a indenização correspondente à estabilidade é irrelevante, pois o pagamento da indenização deve ocorrer somente quando não existir possibilidade de reintegração, hipótese que não se configura nos autos". A Pepsico recorreu ao TST, mas os ministros da Quinta Turma entenderam, unanimemente, que não havia nada a ser modificado na decisão regional.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024