Migalhas Quentes

STJ rejeita denúncia contra desembargador do TRF da 1ª região

O STJ rejeitou denúncia por difamação contra o desembargador do TRF da 1ª região, Fernando Tourinho Neto. O desembargador foi processado por ter dito em seu voto que uma subprocuradora da República agiu com desídia na condução de seu trabalho. A subprocuradora havia pedido diligências em um inquérito de durava mais de cinco anos, solicitação negada pelo desembargador, que concedeu 30 dias para o órgão concluir o trabalho.

3/4/2009


Difamação

STJ rejeita denúncia contra desembargador do TRF da 1ª região

O STJ rejeitou denúncia por difamação contra o desembargador do TRF da 1ª região, Fernando Tourinho Neto. O desembargador foi processado por ter dito em seu voto que uma subprocuradora da República agiu com desídia na condução de seu trabalho. A subprocuradora havia pedido diligências em um inquérito de durava mais de cinco anos, solicitação negada pelo desembargador, que concedeu 30 dias para o órgão concluir o trabalho.

A subprocuradora foi acusada de desídia em três ocasiões no mesmo voto, mas o próprio desembargador se retratou na ocasião dos embargos ao saber que ela estava havia apenas dois meses à frente da condução do trabalho. O desembargador, de qualquer modo, manteve a crítica em relação ao Ministério Público sob, a alegação de que era desídia o pedido de diligência. A subprocuradora alegou que a ofensa persiste, tendo em vista que quem acessa as decisões do magistrado vê seu nome envolvido numa conduta que ela não tem.

Para o relator da ação penal julgada pela Corte Especial do STJ, ministro Luiz Fux, o magistrado age não só com razão, mas também com paixão, o que muitas vezes motiva o fervor de certas declarações. No caso, não houve dolo específico, comprovado pela própria retratação feita pelo desembargador, o que configura a inexistência de crime. “O objetivo naquela manifestação do voto foi a de justificar a concessão de habeas-corpus num caso de extrema gravidade em razão da duração da desídia no processo”. O ministro ressaltou que a retratação do desembargador proferida em embargos de declaração também era pública.

Para o ministro Ari Pargendler, a análise de ofensa nos crimes contra a honra deve partir de uma avaliação feita sob a ótica do ofendido. “Temos que nos colocar na posição da vítima”, disse o ministro, “e, no caso, não gostaria de me ser atribuído a pecha de desidioso”. A retratação, no entanto, comprovou que não houve intenção de ofender alguém pessoalmente e sim repreender a conduta de demora na condução do inquérito. A decisão foi unânime.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025