Migalhas Quentes

TJ/RJ - Cliente punida por causa de cheque do marido ganha ação contra banco

Quem tem conta bancária conjunta não pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes quando um cheque sem fundo for emitido pelo outro correntista. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o Unibanco a pagar R$ 7 mil a uma cliente por danos morais. O nome dela foi parar na lista de maus pagadores por causa de um cheque assinado pelo marido.

3/4/2009


Conta conjunta

Cliente punida por causa de cheque do marido ganha ação contra banco

Quem tem conta bancária conjunta não pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes quando um cheque sem fundo for emitido pelo outro correntista. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o Unibanco a pagar R$ 7 mil a uma cliente por danos morais. O nome dela foi parar na lista de maus pagadores por causa de um cheque assinado pelo marido.

Ao julgarem o recurso - embargos infringentes - interposto pela correntista, os desembargadores, por unanimidade, deram parcial provimento ao pedido e reformaram acórdão proferido anteriormente pela 4ª Câmara Cível. Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a solidariedade decorrente da abertura de conta bancária conjunta é apenas ativa. Isto possibilita que cada um dos correntistas promova a movimentação da conta e de seus créditos, sem responder, todavia, pelos cheques emitidos pelo outro.

"A solidariedade passiva não pode ser presumida, já que decorre tão-somente da lei e da vontade das partes, hipóteses não caracterizadas no caso", escreveu o relator, lembrando que sobre esta situação já há entendimento pacífico do STJ.

Ainda de acordo com voto do desembargador, a Circular 2989/2000 do Banco Central, que determinava a inclusão dos co-titulares das contas conjuntas nos cadastros de inadimplentes, é manifestamente ilegal e contrária ao entendimento abalizado pelo STJ à época em que vigorava a circular.

"Desse modo, não há dúvidas de que se mostrou abusiva a conduta adotada pela instituição financeira, a qual tomou a iniciativa de incluir o nome da embargante no rol de maus pagadores, apesar de o cheque sem fundo ter sido emitido pelo marido, co-titular da conta bancária conjunta", concluiu.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025