Migalhas Quentes

STJ - Nomeação de candidato garantida pela Justiça não gera lesão à ordem pública

A nomeação de candidato garantida por mandado de segurança não gera lesão à ordem pública capaz de garantir a suspensão da decisão. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidato ao cargo de procurador substituto do estado do Piauí a ter sua nota revista, passando da 21ª para a segunda colocação.

11/4/2009


Ordem pública

STJ - Nomeação de candidato garantida pela Justiça não gera lesão à ordem pública

A nomeação de candidato garantida por MS não gera lesão à ordem pública capaz de garantir a suspensão da decisão.

Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidato ao cargo de procurador substituto do estado do Piauí a ter sua nota revista, passando da 21ª para a segunda colocação.

O candidato não aceitou a nota atribuída a uma das quatro questões subjetivas que teria tratado de assunto não previsto no edital. Por ter tido seu recurso administrativo negado pelo Cespe/UnB, o candidato ingressou com ação anulatória. O pedido de antecipação de tutela foi negado, e o recurso contra essa decisão convertido em agravo retido, que seria julgado somente ao final do processo. Contra essa decisão do TJ/PI, o candidato apresentou mandado de segurança, no qual obteve a liminar questionada pelo estado do Piauí.

Para o estado, a decisão no mandado de segurança usurparia a competência da Administração por corrigir questão subjetiva, o que violaria o princípio da separação dos poderes. A alteração da ordem de classificação no concurso após a nomeação de seis candidatos também violaria o principio da segurança jurídica, entre outros.

Mas, para o presidente do STJ, a decisão no mandado de segurança apenas aprecia o fato de haver na prova questão sobre tema não previsto no edital, o que, conforme jurisprudência do Tribunal, seria permitido ao Poder Judiciário, para avaliação da existência de ilegalidade no processo seletivo.

Em relação à obrigatoriedade da nomeação, o ministro entende que a eventual modificação no resultado final do processo implicará apenas a saída do candidato protegido por mandado de segurança e a nomeação de outro em seu lugar, o que afastaria a grave lesão à ordem pública.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo perse: o que fazer agora?

9/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

Prova audiovisual e segurança jurídica: se está na nuvem, não está nos autos

9/5/2024

PL 1.026/24 prevê alterações e novas restrições no PERSE

9/5/2024