Eu os declaro...divorciados
Câmara aprova divórcio consensual de brasileiros no exterior
O autor argumenta que a Lei 11.441/07 (clique aqui) permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os brasileiros residentes no exterior.
Escritura pública
Segundo o projeto, a separação e o divórcio consensuais também poderão ser feitos por escritura pública no exterior. Esse documento deverá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre eventual pensão alimentícia e sobre a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento.
A CCJ rejeitou a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que exigia a participação de advogado na elaboração da escritura pública.
O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), defendeu a constitucionalidade do projeto.
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