Migalhas Quentes

STJ determina corte no fornecimento de energia elétrica em município do Ceará

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará - Coelce contra decisão do TJ/CE. O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a Coelce de cortar o fornecimento de energia elétrica do município Senador Pompeu em razão de inadimplência.

6/5/2009


Corte de energia

STJ determina corte no fornecimento de energia elétrica em município do Ceará

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará - Coelce contra decisão do TJ/CE. O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a Coelce de cortar o fornecimento de energia elétrica do município Senador Pompeu em razão de inadimplência.

A Coelce recorreu ao STJ argumentando que o débito acumulado do município alcança o valor de mais de R$ 700 mil e que a concessionária está sendo obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica independentemente do pagamento do débito, sofrendo inúmeros prejuízos materiais. Segundo a companhia, quanto mais tempo perdurar os efeitos da medida liminar deferida, mais estará acumulando débito, gerando prejuízo crescente para a concessionária de energia elétrica, aumentando o risco de reaver o pagamento pelo serviço prestado.

Alegou a concessionária, ainda, que a liminar concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que a suspensão da liminar interessa aos demais consumidores de energia elétrica que vêm pagando corretamente suas contas, em razão do risco da perda da qualidade do serviço e de majoração da tarifa de energia para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que ele seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas. Para ele, a decisão do juiz de Direito, mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024