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Lista tríplice de advogados para o TRE é definida pelo TJ/PB

Na sessão administrativa do Pleno do TJ/PB, realizada na manhã de ontem, 6/5, os desembargadores definiram a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de membro efetivo do TRE/PB, na categoria de jurista. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, vice-presidente do TJ.

7/5/2009


Categoria de jurista

Lista tríplice de advogados para o TRE é definida pelo TJ/PB

Em sessão presidida pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, vice-presidente do TJ, os desembargadores definiram a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de membro efetivo do TRE/PB, na categoria de jurista. A sessão aconteceu na manhã de ontem, 6/5, na sessão administrativa do Pleno do TJ/PB,

O preenchimento da vaga ocorrerá no dia 13/6, com o término do primeiro biênio do mandato do advogado Renan de Vasconcelos Neto.

Foram indicados os advogados Newton Nobel Sobreira Vita, Paulo Wanderley Câmara, cada um com dez votos, em primeiro escrutínio, e Antônio Remígio da Silva Júnior, no segundo escrutínio, com oito votos. Agora, caberá ao presidente da República a nomeação de um dos três advogados indicados pelo Tribunal de Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 120, § 1°, inciso III, da Constituição Federal.

Antes de iniciar o processo de escolha da lista tríplice, o colegiado, por unanimidade, resolveu estabelecer mudanças na resolução que disciplina a matéria no tocante a indicação de advogados ao TRE.

De acordo com a CF/88, só podem concorrer à vaga na Corte Eleitoral os advogados que contêm, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia ou que tenham exercido cargo para o qual seja exigido o diploma de bacharel em Direito, além de comprovada idoneidade moral. Com as mudanças na resolução do TJPB, os futuros concorrentes terão que comprovar com documentos tais informações.

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