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Anúncio de emprego sem identificação da empresa contratante pode ser proibido

A CCJ aprovou ontem, 14/5, proposta que fixa regras rigorosas para anúncios classificados de oferta de empregos. As peças devem passar a conter, além do número de vagas e cargo oferecido, o endereço, a atividade e a razão social ou nome fantasia da empresa contratante e do responsável pelo anúncio.

15/5/2009


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Anúncio de emprego sem identificação da empresa contratante pode ser proibido

A CCJ aprovou ontem, 14/5, proposta que fixa regras rigorosas para anúncios classificados de oferta de empregos. As peças devem passar a conter, além do número de vagas e cargo oferecido, o endereço, a atividade e a razão social ou nome fantasia da empresa contratante e do responsável pelo anúncio.

Autor do PLS 391/03 (clique aqui), o senador Paulo Paim – PT/RS observa que, na maioria das vezes, a publicação de classificados em jornais de grande circulação é feita sem a informação do nome da empresa contratante e, em muitos casos, apenas o número da caixa postal é indicado, eliminando qualquer possibilidade de identificação da origem dos empregos oferecidos.

Para o senador, este procedimento pode até proteger a empresa de eventuais problemas provocados pelo assédio de grande número de interessados. No entanto, muitas vezes esconde "negócios escusos". Nessa hipótese, diz o senador, aqueles que enviam documentação para se candidatar ao emprego ficam "à mercê de pessoas inescrupulosas" que podem, inclusive, utilizar informações de cunho pessoal para outros propósitos.

O relator, senador Renato Casagrande – PSB/ES, apresentou voto favorável à matéria, que agora seguirá para a CAS, onde receberá decisão terminativa. Atuando como substituto de Marcelo Crivella – PRB/RJ na relatoria, Casagrande argumentou que a proposta assegura aos candidatos a determinado emprego o amplo direito de informação a respeito da empresa destinatária das informações prestadas por ocasião do recrutamento e seleção. Isso garante, como disse, "maior segurança, equilíbrio e transparência na relação entre as partes".

Tratados internacionais

Entre os projetos aprovados nesta quinta-feira, está ainda matéria que fixa normas formais para o envio ao Congresso Nacional de tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a aprovação de suas Casas. Conforme o texto original (PLC 141/08 - clique aqui), da Câmara dos Deputados, quando os atos forem realizados em língua diversa do Português, as mensagens presidenciais devem chegar ao Congresso trazendo tanto o texto original quanto o traduzido para o português.

No relatório aprovado pela CCJ, foram feitas modificações para definir que os atos devem ser enviados com a "versão oficial" em Português e as "versões autênticas" em língua estrangeira.

Os ajustes foram feitos para adaptar o projeto às regras adotadas na Convenção de Viena sobre Direitos e Tratados, de 1969. No relatório apresentado pelo senador Renato Casagrande - PSB/ES, como substituto de Aloizio Mercadante – PT/SP, há o esclarecimento de que o tratado, embora sem ratificação no país, é norma amplamente adotada.

O relator argumenta que, quando um tratado for "autenticado" em duas ou mais línguas, seu texto "faz fé" em cada uma delas, a não ser que as partes concordem com o prevalecimento de apenas uma. Por isso, a opção foi pela adoção da terminologia "versão autêntica".

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