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Demora no inventário é motivo para queixa contra o TJ/PB

A microempresária Edna Patrícia, 47 anos, aproveitou nesta quarta-feira, 27/5 a oportunidade oferecida pelo CNJ durante os trabalhos de inspeção no Judiciário da Paraíba para reclamar da demora na conclusão do inventário do seu pai, que faleceu em 1997. “Estou há 12 anos esperando a conclusão do processo. Vou acabar morrendo sem conseguir ver essa situação resolvida”, lamenta. Ela conta que o processo já foi julgado em 2005, mas que até hoje os bens – ao todo cinco imóveis, carros, dinheiro depositado em conta bancária e ações - permanecem bloqueados pela Justiça paraibana.

28/5/2009


Morosidade

Demora no inventário é motivo para queixa contra o TJ/PB

A microempresária Edna Patrícia, 47 anos, aproveitou ontem, 27/5, a oportunidade oferecida pelo CNJ durante os trabalhos de inspeção no Judiciário da Paraíba para reclamar da demora na conclusão do inventário do seu pai, que faleceu em 1997.

"Estou há 12 anos esperando a conclusão do processo. Vou acabar morrendo sem conseguir ver essa situação resolvida", lamenta. Ela conta que o processo já foi julgado em 2005, mas que até hoje os bens – ao todo cinco imóveis, carros, dinheiro depositado em conta bancária e ações - permanecem bloqueados pela Justiça paraibana. "Tenho câncer e estou precisando desses recursos para o meu tratamento. O brasileiro está acostumado com a impunidade, mas eu quero que a Justiça seja feita", protesta.

O professor Jacob Gomes da Silva, 51 anos, por sua vez, reclamou da morosidade no andamento de dois processos contra um inquilino.

O professor tenta reaver na Justiça os prejuízos que teve com um inquilino que, além de não ter pago o aluguel, danificou o seu imóvel. Um dos processos ficou mais de seis meses parado, segundo ele, "por pura burocracia e falta de servidores capacitados". "Quando vou no Fórum pedir informações encontro tudo muito desorganizado e há demora para encontrar o meu processo", alega. Na opinião de Jacob o problema resulta de falta de magistrados e de treinamento adequado para os funcionários.

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Fonte : CNJ

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