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CCJ do Senado aprova revogação de dispositivo da CLT que representa discriminação contra a mulher

A CCJ aprovou a revogação de um dispositivo da CLT que representa discriminação contra a mulher. O artigo 792 da CLT, que permite aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos e às mulheres casadas pleitearem perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores e maridos, poderá ser definitivamente revogado. Como a Constituição veda discriminação entre os sexos, na prática o dispositivo da CLT já não vigora. Porém, formalmente, permanece na legislação.

29/5/2009


CLT

CCJ do Senado aprova revogação de dispositivo da CLT que representa discriminação contra a mulher

A CCJ aprovou a revogação de um dispositivo da CLT que representa discriminação contra a mulher. O artigo 792 da CLT (clique aqui), que permite aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos e às mulheres casadas pleitearem perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores e maridos, poderá ser definitivamente revogado. Como a CF/88 (clique aqui) veda discriminação entre os sexos, na prática o dispositivo da CLT já não vigora. Porém, formalmente, permanece na legislação.

O PLC 81/07 (clique aqui) previa inicialmente que fossem retiradas apenas as expressões 'mulheres casadas' e 'maridos', por representarem, no entendimento do autor, o deputado licenciado Alberto Fraga (DEM/DF), um preconceito. O projeto não se referia aos maiores de 18 anos e menores de 21 porque, quando foi apresentado, em 2000, era "plenamente aplicável e extremamente útil" para os relativamente capazes, ainda segundo Alberto Fraga.

Para modificar esse entendimento, o relator da matéria na CCJ, senador Lobão Filho (PMDB/MA) explicou que, com a entrada em vigor do novo CC (clique aqui), em 2003, a menoridade passou a cessar aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Por esse motivo, ainda na Câmara dos Deputados, foi aprovado substitutivo revogando o artigo inteiro da CLT.

Com muita propriedade, os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados decidiram, nos termos do substitutivo que apresentam, não só acolher o propósito cogitado pelo autor da proposição, como também adequá-la ao disposto no artigo 13, XI da LC 95 (clique aqui), de 1998, que autoriza a declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores, como é o caso do artigo 792 da CLT - justificou Lobão Filho

A matéria, relatada ad hoc pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), passará ainda pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS - antes de ir a Plenário.

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