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TJ/RN - Concursos: aprovação não é apenas "expectativa de direito"

O Município de Natal terá que realizar, em caráter imediato, a nomeação de um então candidato, que foi aprovado em um concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno, já que a aprovação ocorreu dentro do número das vagas oferecidas no edital. A decisão partiu dos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJ/RN.

5/6/2009


Concurso público

TJ/RN - Concursos: aprovação não é apenas 'expectativa de direito'

O Município de Natal terá que realizar, em caráter imediato, a nomeação de um então candidato, que foi aprovado em um concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno, já que a aprovação ocorreu dentro do número das vagas oferecidas no edital. A decisão partiu dos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJ/RN.

Segundo o processo, o autor da ação destaca que o edital estabelecia o total de 10 vagas para o cargo ao qual concorria, vindo a obter a 5ª colocação e acrescenta que o Município nomeou apenas quatro candidatos. No entanto, acrescenta que os dois últimos candidatos não se apresentaram no tempo devido, vindo a ter os atos de nomeação tornados sem efeito por meio da Portaria nº 3135/2008-A.P.

Os autos ainda acrescentam que não houve a convocação dos demais candidatos aprovados, mesmo ainda não tendo sido atingido o total das vagas previstas no edital.

A decisão da 1ª Câmara Cível do TJ/RN ressaltou que, tendo o edital previsto a existência de dez vagas para o cargo de Técnico de Controle Interno, verifica-se, assim, a necessidade de que sejam preenchidas, o que de modo algum justificaria a "inércia do Município" em adotar as medidas necessárias para a nomeação.

Os desembargadores ainda destacaram que o STJ modificou o antigo posicionamento de que o candidato aprovado em concurso público possuía tão-somente mera expectativa de direito, entendendo que há, sim, a obrigação de nomear o candidato, desde que dentro do número de vagas previstas no edital, bem como que tais nomeações ocorram dentro do prazo de validade do concurso.

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