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TJ/GO - Juiz autoriza menina de 15 anos a efetuar matrícula em universidade sem concluir 2º grau

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás - UCG - que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o segundo grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa o 3º ano do ensino médio.

11/7/2009


Educação

TJ/GO - Juiz autoriza menina de 15 anos a efetuar matrícula em universidade sem concluir 2º grau

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás - UCG - que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o 2º grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa o 3º ano do ensino médio.

Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da CF/88 (clique aqui) que - assim como os artigo 54 do ECA (lei 8.069/90 - clique aqui) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 - clique aqui) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

"A aprovação da requerente no vestibular da instituição de ensino superior demonstra, de forma inequívoca, a sua capacidade devendo, portanto, ser facilitado o seu acesso ao ensino superior", avaliou, citando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) como um dos requisitos para deferir o pedido.

O juiz argumentou também que, de acordo com a lei 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, com exceção do ensino fundamental, pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. A seu ver, a não concessão da medida poderia causar prejuízos irreparáveis à estudante, uma vez que o prazo para a realização da matrícula se encerraria na quarta-feira, 8/7.

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