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OAB/PI consegue afastar delegado, sargento da Polícia Militar, que ameaçou dois advogados

A Secretaria de Segurança do Estado do Piauí acatou ontem, 29/7, pedido de representação feito pela OAB/PI e afastou o delegado de polícia do município de Joaquim Pires, Francisco Pereira Veras. De acordo com o documento emitido pela Seccional os advogados Cícero de Sousa Brito e Francisco José Gomes da Silva foram desrespeitados, constrangidos, intimidados e ameaçados quando foram até a delegacia daquele município, no último dia 10, colher informações sobre a prisão de seus clientes.

30/7/2009


Afastamento

OAB/PI consegue afastar delegado, sargento da Polícia Militar, que ameaçou dois advogados

A Secretaria de Segurança do Estado do Piauí acatou ontem, 29/7, pedido de representação feito pela OAB/PI e afastou o delegado de polícia do município de Joaquim Pires, Francisco Pereira Veras, sargento da Polícia Militar do Piauí.

De acordo com o documento emitido pela Seccional os advogados Cícero de Sousa Brito e Francisco José Gomes da Silva foram desrespeitados, constrangidos, intimidados e ameaçados quando foram até a delegacia daquele município, no último dia 10, colher informações sobre a prisão de seus clientes.

Ao chegarem à delegacia os advogados perguntaram sobre a existência da nota de culpa e auto de prisão em flagrante e em seguida solicitaram que lhes fosse apresentada a ordem de prisão preventiva quando foram informados que nada existia. Diante disto solicitaram a imediata liberação de seus clientes, por não haver pressupostos legais necessários para mantê-los sob custódia.

De acordo com os advogados, o delegado de polícia começou a esbravejar, gritar, gesticular inclusive socando a mesa e afirmando "que mandava naquela Delegacia e que não iria soltar ninguém e quem quisesse poderia entrar com uma representação". A situação agravou-se quando o delegado retirou um revólver cano longo e exibiu aos advogados.

Devido a violência às garantias constitucionais e ao livre exercício da advocacia a OAB/PI pediu o afastamento do delegado titular do município observando ainda que o delegado é sargento da Polícia Militar do Estado do Piauí, sendo que a Lei Complementar 37, de 9/3/2004, no seu artigo 3°, § 2° diz que a "a função de delegado titular será exercida privativamente por delegado de carreira".

Segundo o presidente da Ordem, Norberto Campelo, esse é um caso de desrespeito com a classe dos advogados e com toda a sociedade. "Este é um flagrante caso de arbitrariedade de um funcionário público que deve atender aos anseios da sociedade e cuidar para que todos tenham segurança, liberdade e seus direitos garantidos e protegidos", disse.

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