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Aprovada no Senado atualização do Estatuto da Conferência de Haia

O Plenário do Senado aprovou ontem, 26/8, Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 482/09 que faz mudanças no texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado em Haia, em 30 de junho de 2005. Composta por 16 artigos, a matéria atualiza a adapta o antigo texto do estatuto à realidade do cenário internacional contemporâneo, segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

27/8/2009


Direito Internacional Privado

Aprovada no Senado atualização do Estatuto da Conferência de Haia

O Plenário do Senado aprovou ontem, 26/8, Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 482/09 que faz mudanças no texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado em Haia, em 30 de junho de 2005. Composta por 16 artigos, a matéria atualiza a adapta o antigo texto do estatuto à realidade do cenário internacional contemporâneo, segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatada pelo senador Marco Maciel (DEM/PE) e teve como relator ad hoc senador Wellington Salgado (PMDB/MG).

A primeira sessão da Conferência da Haia ocorreu em 1893, e acolheu, como principal objetivo, a unificação progressiva das regras de direito internacional privado. Até o advento da 2ª Guerra Mundial, ocorreram outras cinco sessões (1894, 1900, 1904, 1925 e 1928). A sétima sessão, realizada em 1951, representou o advento de nova era com a adoção do estatuto que, entre outras coisas, elevou a conferência à categoria de organização intergovernamental.

O documento entrou em vigor no dia 15 de julho de 1955. Desde 1956, começaram as sessões plenárias, a cada quatro anos. O relator da matéria na CRE lembra que o Brasil vinculou-se à conferência, pela primeira vez, em 1972. Em 1977, deixou de ser membro da organização para, posteriormente, voltar a se comprometer no plano internacional com o Estatuto da Conferência.

Segundo informações do governo, as mudanças no documento original têm como principal objetivo franquear o ingresso, na condição de membros da conferência, de organizações regionais de integração econômica. Essa possibilidade é disciplinada por artigo que define organização regional de integração econômica como sendo uma organização internacional formada somente por países soberanos. Tal organização, conforme o novo texto, está autorizada pelos países-membros a decidir sobre uma gama de assuntos.

A reforma também aperfeiçoa o mecanismo referente à regra para emendas ao estatuto. O novo texto aponta para a necessidade de convergência de critério numérico (número de ratificações) com critério temporal. A nova disciplina demanda número mínimo de ratificação de dois terços dos Estados-membros e indica que as emendas não entrarão em vigor antes de nove meses, contados de sua adoção por consenso.

Para o ministro Celso Amorim, a participação do Brasil na conferência "é de significativa importância à luz do aumento expressivo das comunidades brasileiras no exterior, na medida em que as convenções de direito internacional privado constituem instrumento essencial na solução de conflitos privados de dimensão internacional".

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Aprova o texto do Estatuto emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, em 30 de junho de 2005.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Estatuto emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, em 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de junho de 2009.

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