Migalhas Quentes

Informativo AASP

O Conselho Superior da Magistratura comunica

11/1/2005

 

 

Prezado(a) Associado(a),

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Conselho Superior da Magistratura

 

Comunicado n° 1/2005

 

O Conselho Superior da Magistratura comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Ofício de Justiça, Advogados e público em geral que, por força da Emenda Constitucional n° 45, promulgada em 8/12/2004, a atividade jurisdicional será ininterrupta (art. 93, XII, da Constituição da República), razão por que, não recepcionados pela nova ordem constitucional, não mais subsistem: a) o feriado forense no período de 2 a 21 de janeiro, instituído pela Lei Complementar Estadual n° 701/1992; b) o regime de plantão judiciário disciplinado pelos Provimentos CSM n°s 490/1992, 742/2000 e 743/2000; c) a disciplina do Provimento CSM n° 501/1994, que trata do regime de publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos no período de 2 a 31 de janeiro. Comunica, mais, que os Ofícios de Justiça deverão observar, a partir de janeiro de 2005 (inclusive), a disciplina ordinária de funcionamento e de atendimento a advogados, estagiários e público em geral (Provimento CSM n° 888/2004), sem prejuízo da suspensão dos prazos imposta pelo Provimento CSM n° 896/2004 para o período de 2 a 31/1/2005 e respeitada a irreversível redução do quadro funcional decorrente de prévia e já aprovada escala de férias dos servidores para referido período.

 

(DOE Just., 4/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

_________

 

 

 

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024