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ANFAPE utiliza defesa econômica e defesa jurídica em favor da livre concorrência no mercado de autopeças

A ANFAPE – Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças, entidade criada por importantes indústrias do mercado independente de autopeças, acrescentou um parecer econômico e um parecer jurídico à representação feita ao Cade, na qual é denunciada a tentativa de monopólio das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen na fabricação de autopeças, e os efeitos negativos para os consumidores, caso o mercado independente seja impedido de comercializar as peças de reposição.

10/9/2009


Econômica e jurídica

Entidade utiliza defesa econômica e defesa jurídica em favor da livre concorrência no mercado de autopeças

A ANFAPE – Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças acrescentou um parecer econômico e um parecer jurídico à representação feita ao Cade, na qual é denunciada, segundo a Associação, a tentativa de monopólio das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen na fabricação de autopeças, e os efeitos negativos para os consumidores, caso o mercado independente seja impedido de comercializar as peças de reposição.

No parecer econômico, elaborado pela consultoria Gesner de Oliveira e Associados, são analisados, entre outros fatores, os efeitos das restrições concorrenciais que estão sendo impostas pela concessão de registros de desenhos industriais nos mercados de peças de veículos automotores. Nele são considerados cinco aspectos centrais.

O primeiro aspecto diz respeito à criação de um único mercado de autopeças e, neste caso, a impossibilidade de avaliação concorrencial. O objetivo é demonstrar que existem diversos mercados de peças de reposição, que atendem às diferenças de cada tipo de peça e automóvel.

A segunda parte se refere às restrições impostas ao livre comércio de peças de reposição, que afetam diretamente o bem-estar social e provocam o aumento dos valores dos produtos ofertados, a indisponibilidade desses produtos (principalmente em locais distantes dos grandes pólos econômicos do país) e um grande prejuízo para as oficinas, dependentes de produtos oferecidos pelo mercado independente.

O aumento do estímulo aos mercados informais e o consequente crescimento dos índices de furtos e desmanches criminosos permeiam o terceiro aspecto, segundo o qual, por meio da correta identificação dos segmentos existentes e atuantes é possível caracterizar os agentes de mercado. "No caso específico das autopeças visuais de reposição, aceitar a exclusividade das montadoras gera uma disfunção dos princípios da proteção a propriedade que é justamente fomentar a concorrência de inovação trazendo benefícios à sociedade no longo prazo. A proteção de patentes não gera monopólios de mercado, mas apenas de produtos A prevalecer a proteção do design também no mercado de reposição, o consumidor estará refém de um monopólio de fato", esclarece Renato Fonseca, presidente da ANFAPE.

O quarto aspecto abordado é a interdependência da defesa da livre concorrência e da propriedade industrial, já que são áreas complementares e favorecem o bem-estar social. "Fica evidente a impossibilidade de aceitar a prevalência do direito de propriedade industrial sobre a concorrência. Assim, cabe às autoridades analisar os efeitos dessas concessões aos mercados envolvidos. A opção por uma ou outra depende de seu favorecimento à sociedade", esclarece Fonseca.

Por último, o parecer econômico considera os efeitos decorrentes dos registros industriais de autopeças nos mercados relevantes do país e sua legitimidade no segmento primário de comercialização de novos automóveis. Mas alerta para os efeitos negativos da extensão da mencionada proteção registral aos mercados secundários de reposição de autopeças e, sugere a análise criteriosa deste fato. "O consumidor será diretamente afetado, ficando sem alternativas de compras, perdendo seu direito de escolha", alerta o presidente da ANFAPE.

O parecer jurídico, preparado por Newton Silveira, Professor Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, apresenta discussão profunda quanto ao suposto conflito de direitos entre a propriedade industrial e a livre concorrência.

Nele é analisado o fator estético referente aos automóveis, que se fundamenta como o design do veículo, e a discussão que permeia as propriedades dos registros de desenhos industriais requeridos pelas montadoras. Através da apresentação de documentos que comprovam a tentativa de monopólio por parte das montadoras no mercado de peças de reposição e a demonstração clara de que o design não interfere na qualidade técnica dos veículos. O parecer ressalta a importância do direito de liberdade de escolha do consumidor para a reposição de autopeças.

Neste parecer, são descritas ainda partes de documentos de estudiosos renomados tais como Karin Grau-Kuntz, doutora e mestre em Direito pela Ludwig-Maximillians-Universität (LMU), de Munique, coordenadora acadêmica e pesquisadora na Alemanha do IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, que destaca a inviabilização da concorrência para proteção aos incentivos à inovação, caso o monopólio legal seja legitimado.

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