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Primeira fase do Exame de Ordem unificado aprova 31.36% dos bacharéis no estado de São Paulo

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou na noite de ontem, 22/9, a lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 (Exame SP 139), do qual a Seccional paulista da OAB participou pela segunda vez.

23/9/2009


Exame de Ordem

Primeira fase do Exame de Ordem unificado aprova 31.36% dos bacharéis no estado de São Paulo

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP divulgou na noite de ontem, 22/9, a lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 (Exame SP 139), do qual a Seccional paulista da OAB participou pela segunda vez. No Estado de São Paulo participaram 18.029 candidatos e 5.655 foram aprovados, equivalente a 31.36%. A prova foi realizada no dia 13 de setembro, às 14h. A íntegra da lista de aprovados pode ser consultada no site (clique aqui).

Os candidatos não aprovados na primeira fase poderão recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. Segundo o Edital, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

"Houve uma melhora comparativamente ao resultado da primeira fase do último Exame de Ordem Unificado, no qual o índice de aprovação ficou em 15,76%. Portanto, a expectativa é que o número de aprovados finais nessa edição do Exame seja maior e fique no patamar históricos de 20%", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. A relação dos candidatos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na data provável de 14 de outubro.

A segunda fase do Exame de Ordem será aplicada na data provável de 25 de outubro, às 14h, e inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas sobre uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. A nota mínima para aprovação nessa fase é seis.

Também nessa fase, estão proibidas agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, bips, walkman ou outro receptor de mensagem, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie, protetores auriculares, relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer tipo de chapéus ou boné. O candidato flagrado portando qualquer um dos itens vetados ou cuja prova contenha qualquer elemento que permita a sua identificação terá sua prova anulada.

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