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TJ/SE terá que exonerar 15 servidores por nepotismo

O TJ/SE terá que, em 30 dias, exonerar 15 servidores por prática de nepotismo, de acordo com determinação do plenário do CNJ, na terça-feira, 29/9.

30/9/2009


No olho da rua

TJ/SE terá que exonerar 15 servidores por nepotismo

O TJ/SE terá que, em 30 dias, exonerar 15 servidores por prática de nepotismo, de acordo com determinação do plenário do CNJ, ontem, 29/9. Deverão ser dispensados os seguintes servidores: Abel Monte Santo Pinheiro; Alícia Lobo Pauferro Dantas; Ana Sara Araújo Oliveira Santos; Andréia Monte Alegre Felipe Bezerra; Débora Costa e Silva; Érica Barbosa Pinheiro Ferreira; Jacqueline Brito Santos; Jane Elizabeth de Menezes Carvalho; Jarlisson Lima Santana; Jobson Lima Santana; José Antônio de Andrade de Góes Filho; José Cleonâncio da Fonseca Neto; Kátia Virgínia Machado Aguiar; Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila Júnior; e Simone Barbosa Pinheiro.

Em seu voto, o relator dos dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA200910000017897 e PCA 200910000032539), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça de Sergipe preste informações sobre os cargos, declaração de parentesco e grau de parentesco de cinco servidores: Antonio Silveira Lima, Ítalo Gabriel Maynard Correia, Ana Vitória Mello Santos, José Lúcio Dantas de Oliveira Júnior e Maurício Correia de Matos. As informações deverão ser encaminhadas em até 30 dias ao CNJ, para que o Conselho avalie se há ou não nepotismo na relação funcional desses funcionários. A análise da existência de nepotismo foi requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj) e, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça,

Os conselheiros determinaram, também, que o tribunal apresente a lista dos servidores que ocupam cargos em comissão ou de funções de confiança — de chefia, direção ou de assessoramento — sem terem prestado concurso público. O tribunal terá que enviar, ainda, informações sobre o parentesco desses servidores para que seja analisado se há alguma incompatibilidade com Resolução 7 do CNJ que determina o que se configura como nepotismo, prática proibida no Judiciário.

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Fonte : CNJ

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