Migalhas Quentes

TJ/SC - Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela comarca da Capital ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação de notícia na qual afirmava que os dois participavam de uma quadrilha. Em 1º grau, o valor estipulado havia sido R$ 7,5 mil.

5/10/2009


Absolvição

TJ/SC - Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela comarca da capital ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação de notícia na qual afirmava que os dois participavam de uma quadrilha. Em 1º grau, o valor estipulado havia sido R$ 7,5 mil.

De acordo com os autos, na edição do dia 8 de janeiro de 1998 do jornal Diário Catarinense, foi veiculada matéria que constava a participação da dupla em um grupo criminoso dado à prática crimes de receptação.

A notícia trazia o depoimento de um detento que permitiu as autoridades policiais a descoberta de uma quadrilha que roubava automóveis no Rio Grande do Sul e os trazia para Santa Catarina a fim de vendê-los.

Inconformadas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJ. A Zero Hora alegou que a informação foi obtida com fontes oficiais, junto a Diretoria Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil – DEIC, e ressaltou que foram condenados criminalmente em 1º Grau. Adriano e Soraia pediram a majoração da indenização.

"Os autores não têm moral ilibada a ponto de vê-la manchada em razão da publicação dita ofensiva, acrescendo dizer que os dados com que se redigiu a matéria foram colhidos em fonte fidedigna, a Polícia", afirmou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, dando provimento ao pedido da empresa ré.

Com isso, o magistrado negou-lhes a indenização por danos morais, justamente porque foram, posteriormente, denunciados pelo MP pela prática dos crimes noticiados e condenados as correspondentes penas na ação penal. A decisão foi unânime.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024