Migalhas Quentes

Últimas súmulas editadas pelo STJ

7/10/2009


Súmulas

Últimas súmulas aprovadas pelo STJ

O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria.

__________________
____________

Súmula 386 (1a seção)

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Súmula 387 (2a seção)

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Súmula 388 (2a seção)

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Súmula 389 (2a seção)

A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

Súmula 390 (2a seção)

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Súmula 391 (1ª seção)

O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

Súmula 392 (1ª seção)

Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento.

Súmula 393 (1ª seção)

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Súmula 394 (1ª seção)

É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Súmula 395 (1ª seção)

O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal.

Súmula 396 (1ª seção)

A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

Súmula 397 (1ª seção)

O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

Súmula 398 (1ª seção)

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

Súmula 399 (1ª seção)

Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Súmula 400 (1ª seção)

O encargo de 20% previsto no DL 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

__________________
____________

Leia mais - STJ

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas – clique aqui.
  • Leia mais - STF

    ______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

    6/5/2024

    Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

    6/5/2024

    CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

    6/5/2024

    Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

    4/5/2024

    Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

    4/5/2024

    Artigos Mais Lidos

    STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

    5/5/2024

    A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

    4/5/2024

    Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

    4/5/2024

    A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

    6/5/2024

    Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

    5/5/2024