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Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor

“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela 2ª seção do STJ.

27/11/2009
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Nova Súmula

Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor

"A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela 2ª seção do STJ.

A nova súmula tem como referência o artigo 632 do CPC (clique aqui) que diz que "quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo".

Além dele, há vários precedentes das duas turmas que compõem a seção (3ª e 4ª), julgados desde 2006. Em um dos mais recentes (Resp 1035766 - clique aqui), a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do TJ/MS que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível a exigência das astreintes após o descumprimento da ordem, quando intimada pessoalmente a parte obrigada por sentença judicial.

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